Cidades

Procon-DF conscientiza donos de restaurantes sobre assentos preferenciais

Lei Distrital obriga que os estabelecimentos destinem vagas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência

postado em 18/07/2013 10:13
Uma ação educativa do Procon-DF percorre restaurantes e praças de alimentação para verificar o cumprimento da lei que obriga estabelecimentos de alimentação a destinar o mínimo de 5% das vagas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

As vagas devem ser identificadas por aviso que diferencie dos assentos destinados ao público comum
A Lei Distrital 5.066/2013, publicada em março, vale a partir deste mês e, pelo texto, é obrigatório que as vagas sejam identificadas por aviso ou característica que as diferencie dos assentos destinados ao público comum.

O diretor do Procon-DF, Todi Moreno, disse que, em um primeiro momento, a autarquia não quer punir os estabelecimentos, mas sim educar. "Estamos atentos às novas leis relativas ao direito do consumidor e temos feito sempre esse trabalho de divulgação e conscientização de fornecedores", afirmou.



Segundo o Procon-DF, após o trabalho educativo, quem desrespeitar a lei estará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão temporária da atividade e cassação de licença do estabelecimento, dentre outras, a depender da gravidade e do porte da empresa.

A autarquia disponibiliza para download os protótipos de avisos de vagas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência desenvolvido pelo Procon-DF a partir deste link.

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