O TJDFT manteve a sentença do 3; Juizado Cível de Ceilândia que condena o ParkShopping a reparar um consumidor que teve sua moto Honda/CG Titan 125 furtada no estacionamento do shopping. O motociclista será indenizado em R$ 3.409,89.
O furto foi praticado em 24 de dezembro de 2012. O shopping alega que o crime ocorreu em um estacionamento público, adjacente às suas dependências, portanto, o ressarcimento deveria vir do Estado.
Como a empresa disponibiliza funcionários uniformizados e veículos para ronda no seu estacionamento pago e no estacionamento público adjacente, o consumidor pode pensar, de forma equivocada, que o espaço pertence ao shopping e que estaria sob permanente vigilância, considerou o tribunal.
Porém, o TJDFT julgou que o fato de o estacionamento ser público, não afasta a responsabilidade do shopping, pois a utilização da área com a finalidade de atrair clientes, diante da oferta de comodidade e segurança, gera lucro ao shopping e assim o dever de guarda.
O ParkShopping informou que irá acatar a decisão da Justiça.