Uma instrução normativa da Secretaria de Administração Pública do DF permite que servidores tenham supersalários, acima do limite previsto pela Constituição, desde que recebam por duas fontes distintas. Por meio dessa norma, o cálculo do teto é aplicado separadamente em cada contracheque, de forma que funcionários possam acumular os altos vencimentos. Essa regra abre brecha para que os valores somados sejam superiores aos subsídios de desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), promotores de Justiça, conselheiros do Tribunal de Contas, de deputados distritais e até da remuneração do governador Agnelo Queiroz. O Correio apurou que pelo menos 200 pessoas estão nessa situação.
Segundo informações do governo, o custo da regalia é de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, ou R$ 16,8 milhões por ano. Profissionais da saúde são os principais beneficiados pela medida, segundo o secretário de Administração, Wilmar Lacerda, mas outras carreiras, como as de procuradores do DF, defensores públicos, delegados e auditores fiscais também poderão ganhar acima do limite, caso recebam por duas fontes. Pela nova regra, de junho de 2013, servidores cedidos do governo federal ou da Câmara dos Deputados, por exemplo, poderão acumular os salários de origem com as funções comissionadas e ultrapassar o teto local que é de R$ 25.323,51, correspondente ao vencimento de um desembargador do Tribunal de Justiça do DF.
Se o servidor tiver altos salários nas duas fontes, poderá ultrapassar um vencimento de R$ 45 mil (veja simulação ao lado). O Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT) ingressou com uma ação na Justiça contra a mudança e o caso pode ser analisado ainda esta semana, em caráter liminar. Pela Constituição Federal, o maior salário pago a um funcionário público federal não deve ultrapassar o subsídio mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o governo, a Instrução Normativa n; 100, de 7 de junho de 2013, que muda o cálculo do teto, foi editada após decisão da 2; Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em abril, esta turma atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Médicos do DF, e permitiu o cálculo isolado do limite remuneratório. ;O que causa estranheza é o DF ter editado uma norma baseado em uma decisão que não transitou em julgado (no STF) e que trata especificamente do caso dos médicos. Conforme a norma foi editada, o GDF está permitindo a todos os servidores que acumulem cargos que recebam acima do teto;, diz o assessor Cível e de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor Antonio Suxberger. O promotor também destaca o fato de que, caso a norma seja derrubada pela Justiça, os salários pagos a mais não poderão ser devolvidos aos cofres públicos posteriormente.
Pente-fino
Em dezembro passado, um pente-fino promovido pelo GDF nos salários de seus servidores identificou remunerações de até R$ 70 mil dentro do funcionalismo. A partir disso, o governo cortou os vencimentos de 1.648 funcionários públicos que tinham mais de uma fonte pagadora e recebiam acima do teto. A tesoura nos supersalários, segundo o governo, representou, somente no fim do ano passado, uma economia de R$ 5,9 milhões aos cofres locais, o que representaria R$ 60 milhões por ano. A medida atingiu secretários de Estado, dirigentes de empresas e servidores de cargos estratégicos, especialmente nas áreas de saúde, educação, fazenda e na Procuradoria-Geral do DF.
Fique atento
Como era
; O cálculo do teto era fixado com base na somatória das remunerações do servidor
; Em uma situação hipotética em que o servidor acumulasse duas funções com salários de R$ 30 mil cada um, por exemplo, o teto seria aplicado ao total de R$ 60 mil.
; Dessa forma, o valor que seria retido pelo governo seria de R$ 36 mil, referentes à diferença entre o valor das remunerações e o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de R$ 24 mil. O líquido para o trabalhador, portanto, seria de R$ 24 mil.
; Fica de fora do cálculo do abate-teto: ajuda de custo, auxílios, como alimentação, moradia, funeral, reclusão, transporte e fardamento, além de diárias, reparação financeira por férias não gozadas e indenização de transporte. As verbas de caráter eventual, como auxílio pré-escolar, benefício de plano de assistência médica-social, devolução de valores tributários indevidamente recolhidos e bolsa de estudo com caráter remuneratório, também são não são contabilizadas.
Como ficou
; O cálculo do teto é feito separadamente. Cada uma das remunerações, isoladamente, não pode superar o limite, cuja referência é o salário do desembargador do Tribunal de Justiça do DF e Territórios.
; Na mesma situação hipotética anterior, em que o servidor acumule duas funções com salários de R$ 30 mil cada, o teto será aplicado separadamente sobre uma remuneração e outra.
; Dessa forma, o valor que seria retido pelo governo seria de R$ 12 mil, referentes à diferença entre os valores de cada uma das remunerações e o salário de um desembargador. Nesse caso, portanto, o salário final do servidor seria de R$ 48 mil.