O Procon alerta que sites de compras coletivas por exemplo, são obrigados a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido. É necessário também que os sites tenham um canal de arrependimento do consumidor além de exibir o CNPJ da empresa ou CPF da pessoa responsável.
A operação segue até o próximo 17/7 e ocorre após a publicação do decreto presidencial n; 7.962, que estabelece regras rígidas para as compras na Internet, como a veiculação, no site da loja, de conteúdo informativo sobre a empresa, produto ou serviço.
Quem desrespeitar as novas regras estará sujeito a multa, apreensão de produtos, cassação do registro e proibição de fabricação do produto, de acordo com o porte da empresa e reincidência.