Dirigir alcoolizado é um hábito proibido por lei há 72 anos no Brasil. Em sete décadas, a legislação passou por diversas mudanças, mas nenhuma delas livrou o condutor de punições por pegar o volante após ingerir bebida alcoólica. Ao contrário, progressivamente, as regras ficam mais rigorosas com os infratores, levando-os, inclusive, ao banco dos réus. No Distrito Federal, a cada três dias, oito motoristas são denunciados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) pelo crime de dirigir sob o efeito do álcool.
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Entre 2008 e 2012, o MPDFT denunciou 3.957 pessoas pelo crime de guiar com a capacidade psicomotora alterada, previsto no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) (leia ilustração). O pico ocorreu em 2009, quando 1.352 condutores acabaram na mira da Justiça. De lá para cá, os números caem sistematicamente, fechando em 507 casos no fim do ano passado, uma queda de 62,5% em relação a 2009.