A lei que instituiu a gratificação a policiais por apreensão de arma de fogo no DF foi considerada inconstitucional pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). A lei distrital 5.112/201 estabelece o ganho de R$ 400 a R$ 1,2 mil por arma apreendida para PMs, policiais civis, bombeiros, agentes de trânsito, penitenciários e técnicos rodoviários do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
De acordo com o Ministério Público, a Constituição Federal estabelece que a concessão de qualquer vantagem remuneratória para os integrantes das polícias Militar e Civil, e do Corpo de Bombeiros deve ser feita por lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
Além disso, o MPDFT alega que a lei aumenta despesas não previstas no projeto original, de iniciativa privativa do GDF, estendendo o benefício aos agentes penitenciários e aos técnicos de trânsito do DER.
A ação direta de inconstitucionalidade vai ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Caso a liminar seja aceita, a lei deixa de valer.
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