Jornal Correio Braziliense

Cidades

Justiça obriga planos a custear cirurgias de reconstrução das mamas

Alguns pacientes conquistam decisões judiciais que garantem o tratamento. Segundo a ANS, empresas são obrigadas a pagar pelas cirurgias

Lecioneide Batista da Silva descobriu há quatro anos um câncer de mama. Cliente de um plano de saúde, imaginou enfrentar a doença sem ter de mexer nas economias da família. Mesmo mantendo as mensalidades em dia, a empresa se recusou a custear o tratamento. Após recorrer e ganhar na Justiça, conseguiu fazer a Sulamérica bancar as despesas da cirurgia de retirada de uma das mamas. Depois, os médicos indicaram uma operação de reconstrução do órgão retirado. Alegando tratar-se de um procedimento meramente estético, a operadora não autorizou a intervenção.

A ex-empresária ; que parou de trabalhar por causa da doença ; e o marido tiveram de vender o carro a fim de pagar a primeira parte da cirurgia, orçada em quase R$ 6 mil. Lecioneide pediu o reembolso por vias judiciais. Não só teve o valor devolvido como ganhou, a título de danos morais, uma indenização de R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.

Casos como o da ex-empresária se tornaram comuns nas Varas Cíveis de Brasília. A maioria das mulheres com câncer só consegue tratamento após ingressar na Justiça. O embate entre pacientes com tumores e planos de saúde, muitas vezes, atrasa o tratamento e pode tornar irreversível alguns danos provocados pela doença. Na rede pública, a Lei 12.802, de 2013, sancionada no início do mês, dá a mulheres submetidas a cirurgias de retirada do órgão o direito de reconstituí-lo no mesmo procedimento. Mas muitos planos insistem em não arcar com as despesas.