A carga, que retornava do Piauí, não foi entregue ao seu destino devido à utilização de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diferente para o produto entre as unidades federativas.
Os produtos saíram do Distrito Federal sob alíquota de 4% (referente à transação de importados) e retornaram com percentual de 13%, o que geraria saldo de 9% em créditos tributários, irregulares, para a empresa receptora.