A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (7/5), o projeto de lei que estabelece a gratificação por apreensão de arma de fogo.
O projeto prevê pagamento de R$ 400 por arma convencional apreendida e R$ 1,2 mil por arma de uso restrito a agente público. A proposta inclui que policiais militares e civis podem efetuar a apreensão durante os períodos de folga, enquanto os agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) e os integrantes do Corpo de Bombeiros somente receberão gratificação por arma apreendida durante o turno de trabalho.
[SAIBAMAIS] O relator do projeto na comissão, deputado Rôney Nemer, lembrou que os agentes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também devem ser contemplados e sugeriu com uma emenda para inclu-ilos na proposta.
[SAIBAMAIS] O relator do projeto na comissão, deputado Rôney Nemer, lembrou que os agentes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também devem ser contemplados e sugeriu com uma emenda para inclu-ilos na proposta.
Apesar da iniciativa ter sido adotada em situações anteriores ; como na Operação Asas, em fevereiro ;, agora, ela é regulamentada.