Em segunda instância, a decisão foi confirmada pela 1; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O caso aconteceu em junho do ano passado e a juíza proferiu a sentença final no último dia 25. Na briga, o vira-lata sofreu uma fratura exposta e teve 80% da musculatura da pata dianteira direita prejudicada. Para se tratar de um bicho de estimação, Raimundo desembolsou R$ 1.669 para tratar os ferimentos. Ele relatou que, como não tinha a quantia, precisou fazer um empréstimo para salvar o animal. O caso foi registrado na 16; Delegacia de Polícia, responsável pela região. Maria de Fátima alegou à Justiça não ser a dona do pitbull. Um vizinho o teria abandonado e, por pena, ela passou a ficar sob os cuidados dela.
O que diz a lei
A Lei Distrital n; 2.095, de 1998, também conhecida como Lei da Focinheira, garante a proteção e defesa dos animais, apreensão e controle de doenças transmitidas de animais para humanos ; conhecidas como zoonoses ; no Distrito Federal. O texto trata, entre outros temas, dos deveres de donos de cães e gatos. A legislação determina que os proprietários devem garantir o bem-estar e registrar os bichos, bem como vaciná-los. Também fica proibido que eles fiquem soltos nas ruas e, em caso dos cachorros, em vias públicas deverão usar coleiras e cordas e serem acompanhados por pessoas que tenham força para dominá-los. Ainda segundo a norma, caninos de grande porte deverão usar focinheira. Em flagrantes de desobediência, o dono pode ser multado e o animal, apreendido. A lei não detalha, no entanto, o valor da penalidade financeira.