O Juizado Cível de Planaltina condenou a dona de um cachorro da raça pit bull a indenizar em R$ 1,2 mil o dono de um cão de pequeno porte que necessitou de cuidados veterinários após sofrer ataque do pit bull.
Segundo o dono do cão atacado, a acusada teria deixado o portão de sua residência aberto, o que permitiu que o pit bull atacasse seu cachorro de estimação.
Embora a acusada alegue não ser a proprietária do cão agressor, a juíza afirma que ela se comportou como detentora do animal após dar abrigo e alimento. Além disso, possuía relação de domínio com o cachorro, pois tentou amarrá-lo com uma corda.
A 1; Turma do TJDFT acrescentou que a ré não agiu com cautela na guarda do cão pit bull, uma vez que ele avançou sobre o animal de estimação de pequeno porte, causando graves ferimentos.
Segundo o dono do cão atacado, a acusada teria deixado o portão de sua residência aberto, o que permitiu que o pit bull atacasse seu cachorro de estimação.
Embora a acusada alegue não ser a proprietária do cão agressor, a juíza afirma que ela se comportou como detentora do animal após dar abrigo e alimento. Além disso, possuía relação de domínio com o cachorro, pois tentou amarrá-lo com uma corda.
A 1; Turma do TJDFT acrescentou que a ré não agiu com cautela na guarda do cão pit bull, uma vez que ele avançou sobre o animal de estimação de pequeno porte, causando graves ferimentos.