A cessão de crédito é prevista no Código Civil, e o credor tem direito de cobrar. Porém, o que vem ocorrendo é que as empresas vendem as dívidas dos clientes, não os comunica e eles acabam sem orientação do que fazer e a quem pagar. Esse é só o início das dúvidas. Entre os principais problemas enfrentados pelo consumidor, além da falta de aviso-prévio da mudança do cobrador, estão a dúvida sobre a manutenção do contrato firmado com o credor primário, a data de prescrição da dívida e a dificuldade na renegociação. No meio dessa situação complicada, o consumidor não sabe o que fazer e o seu nome pode ir parar nos órgãos de proteção ao crédito, o que causa uma série de transtornos.