Jornal Correio Braziliense

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Tributos sobre repasses de bens ou dinheiro devem ter taxas menores

O intuito é fixar limites para isenções e operações passíveis de taxação. As prováveis mudanças valerão daqui em diante. Para este ano, está mantida a cobrança retroativa a 2007

A Secretaria de Fazenda vai apresentar propostas para alteração dos casos de incidência do Imposto sobre Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A ideia é estabelecer limites mínimos para as operações consideradas tributáveis e também isenções. Foi uma determinação do governador Agnelo Queiroz (PT) como repercussão pela divulgação de que a Receita do Distrito Federal passou a cobrar dos contribuintes imposto relativo a doações declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 2007. O Fisco espera arrecadar R$ 160 milhões com o lançamento de 31,5 mil transações dessa natureza cujos dados foram obtidos a partir de um pente-fino dos auditores do DF por meio de um convênio inédito com a Secretaria da Receita Federal.

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Entre as situações que serão taxadas, estão desde simples repasses de recursos entre pais e filhos ou entre casais a até grandes operações financeiras declaradas como doações. Na edição de ontem do Diário Oficial do DF, o secretário de Fazenda, Adonias dos Reis Santiago, revogou o ato de convocação que a própria pasta havia feito para intimar os devedores do ITCD. A lista inclui ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), empresários e políticos, como até mesmo o governador Agnelo Queiroz e o secretário de Fazenda. Em muitos casos, são operações de rotina já conhecidas pelo Leão, mas que nunca foram consideradas para efeito do cálculo desse imposto que é estadual.