Casas e prédios residenciais que queiram adotar sistemas de captação de água pluvial terão de passar pelo crivo da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) e da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) para regularizar a situação do projeto. Até o fim deste semestre, serão publicadas uma resolução e uma nota técnica sobre o assunto.
Segundo o diretor da Adasa, Diógenes Mortari, quem quiser fazer reuso de água da chuva dentro de casa ; como, por exemplo, para utilizá-la na descarga ; deve procurar a Caesb e apresentar o projeto do sistema. Já quem optar por uma reutilização mais simples ; molhar o jardim, lavar a calçada ; não precisa procurar o órgão.
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Quem optar por sistemas mais complexos deve ficar atento. Se o projeto não for apresentado à Caesb, pode sofrer penalidades do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). "Também não daremos a carta de aceite para fins de habite-se se o projeto não for aprovado e nem se o sistema estiver sem a licença ambiental do Ibram", alerta Paulo Adriano, superintendente de comercialização da empresa pública.
A principal preocupação da Caesb é evitar que a água captada seja utilizada para consumo humano. "Vamos exigir uma série de coisas para o usuário pensando na saúde da população", anuncia Tiago Trindade, assessor da diretoria de comercialização da companhia. Entre as exigências, estão a obrigação de que o projeto receba licença ambiental e tenha um responsável técnico.
Conta
Reutilizar a água pluvial garante economia na conta de água. Porém, residências que apresentarem diminuição muito brusca no valor serão submetidas à avaliação. Trindade afirma que será avaliado caso a caso. "Não estamos pensando em conceder benefícios. As pessoas já poderão utilizar água nos sistemas internos que não passarão no hidrômetro e terão a conta um pouquinho menor."
O arquiteto especialista em sustentabilidade Mario Viggiano afirma que faz falta uma regularização desse tipo de sistema, porém, teme que tantas exigências criem barreiras para os proprietários.
Acompanhe o trâmite
Duração: de seis meses a um ano
1 - Ainda neste semestre, a Caesb e a Adasa publicarão a nota e a resolução na internet. Dentre as exigências da Caesb, estão a proibição de conexão cruzada com o sistema público de abastecimento, a utilização do mesmo reservatório para a água da chuva e para a água do sistema público, e a necessidade de que os registros e torneiras estejam identificados separadamente para cada sistema.
2 - A prévia do projeto deverá ser entregue à Caesb e constar um responsável técnico habilitado pela manutenção do sistema e ter a licença ambiental concedida pelo Ibram. O projeto será analisado e, se não estiver de acordo com a norma, será devolvido ao proprietário da residência para ser adequado.
3 - Se o projeto estiver de acordo com a norma, um técnico da Caesb fará uma vistoria para conceder a permissão.