Desde a construção dos primeiros prédios do Plano Piloto, os zeladores dos edifícios residenciais das asas Sul e Norte ganharam o direito de morar em pequenos imóveis construídos nos pilotis das superquadras. Isentos de taxas de aluguel, de condomínio, das conta de luz e de água, além do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), esses funcionários passaram a dividir espaços conhecidos como ;casinhas; com a família. Embora até hoje a norma de edificação, uso e gabarito (NGB), libere a utilização de parte do pavimento térreo para os empregados, com o tempo, algumas dessas unidades habitacionais começaram a ser destinadas a inquilinos com outros perfis.
Mas a prática é considerada ilegal, segundo a Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab). Alguns condomínios do Plano Piloto alugam os alojamentos para terceiros sob o pretexto de que, em certos casos, o regimento interno dos edifícios permitem o aluguel das áreas. A Administração Regional de Brasília afirmou, por meio da diretoria de Urbanismo e Projetos, que é proibido mudar a finalidade delas, tendo em vista que, para o órgão, elas não são consideradas imóveis.