Para conseguir a conversão da multa em advertência, o interessado nem sequer precisará ir ao Detran. Bastará entrar no site, digitar os dados do veículo e do condutor. Imediatamente, o sistema fará uma varredura no prontuário do motorista e responderá se ele se encaixa no perfil. Em caso positivo, é só o condutor imprimir o comprovante. Estão excluídos da lista os infratores contumazes. E mesmo os cautelosos só poderão requerer a transformação da multa em advertência uma única vez a cada 12 meses.
Entre os deslizes de natureza média passíveis de perdão estão dirigir com o braço do lado de fora do veículo; usar fone de ouvido; e conduzir motocicleta sem segurar o guidom. Na categoria das infrações leves são incluídas situações como conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório; parar afastado da guia de 50cm a 1m; e usar buzina de forma prolongada.
Confira a reportagem da TV Brasília
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