O deputado Aylton Gomes, autor do projeto de lei, destaca que: "o objetivo é dar mais segurança aos usuários e frequentadores dos cinemas da cidade e evitar o contágio de doeças infectocontagiosas que podem ser transmitidas pelo contato com objetos, como o caso dos óculos 3D".
Os cinemas que não cumprirem a determinção estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As regras previstas não se aplicam aos óculos descartáveis.