Eventos sem fins lucrativos terão novas normas sobre licenciamento, para garantir a segurança, em área pública ou privada, no Distrito Federal. Decreto publicado nesta segunda-feira (4/3) regula "atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não", com reflexos no sistema viário ou na segurança pública.
Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de sete para 20 dias para que os interessados apresentem requerimento para realização de eventos, a exigência de novos documentos e de um termo de responsabilidade.
Os locais e as instalações serão vistoriados pelos órgãos competentes. Se as medidas de segurança não forem suficientes, as entidades de fiscalização e controle exigirão as medidas corretivas, podendo impedir a realização ou a continuidade do evento.
Além do projeto básico que ateste as condições de segurança e as medidas de prevenção contra incêndio e pânico, são exigidos os seguintes documentos:
Comprovante de atendimento das condições necessárias de segurança;
Comprovante de atendimento das medidas de prevenção, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal;
Atestado de Regularidade Técnica assinado por profissional habilitado e registrado em órgão de classe;
Termo de Ajuste Técnico de consulta prévia da Secretaria de Estado de Defesa Civil;
Autorização para utilização de área pública, ou documento probatório de posse ou propriedade do local de realização do evento;
Termo de responsabilidade;
Análise e aprovação prévia dos órgãos competentes, quanto à localização, acessos e planejamento do sistema viário local, inclusive estacionamentos adequados e dimensionados de acordo com o público estimado.