Jornal Correio Braziliense

Cidades

Lei distrital impõe novas normas para couvert em bares e restaurantes

O preço e a descrição do petisco devem compor o menu. O prato somente poderá ser servido a pedido do cliente e a conta, individualizada



A cena é comum nos restaurantes da cidade. O cliente chega, se senta e lá vem o garçom com um pequeno prato ou uma bebida para "abrir o apetite". Em alguns casos, o consumidor não sabe quais são as opções e o preço do aperitivo. Ele só descobre depois que lhe é servido o item e ao fim da refeição, quando a conta é entregue. A Lei Distrital n; 5.025, de autoria do deputado Chico Leite, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal, regulamenta o couvert servido em restaurantes e bares. Entre as obrigações dos estabelecimentos, está a de exibir ao cliente a descrição da composição do aperitivo e o preço. Antes de ser abordado com o prato em cima da mesa, o cliente deverá solicitá-lo, a não ser que o estabelecimento ofereça o produto gratuitamente. Além disso, se a cobrança for por pessoa, a porção deverá ser individual.

A lei distrital entra em vigor em 30 dias. Até lá, o comércio terá que se adaptar estabelecendo a forma de os funcionários oferecerem os pães e afins ao consumidor. A regra é clara, nada deve ser levado à mesa sem que tenha sido pedido pelo cliente.