O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a um homem que
recebeu um medicamento errado de um hospital público. Durvalino Carneiro de Queiroz sofre de Mal de
Parkinson, mas tomou um remédio destinado ao tratamento de epilepsia, fornecido pelo Hospital
Regional de Planaltina (HRP).
Durvalino ingeriu o medicamento errado e passou dois dias
com descontrole motor, tonturas, vômitos e dores. O HRP entregou o receituário médico em nome de
outra pessoa para Durvalino.
O GDF entrou com recurso na no Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), contudo, a decisão foi negada. No recurso, o DF apontou
culpa exclusiva de Durvalino. "Ainda que não fosse capaz de ler a receita médica, o paciente poderia
ter identificado o medicamento que lhe foi entregue erroneamente".
Para o desembargador que analisou o caso, "há elementos suficientes que
comprovam a existência da conduta errônea durante a dispensação da medicação". O desembargador
também configurou o fato como dano moral indenizável, porque "a integridade física e psicológica de
Durvalino ficou abalada em face da exposição desnecessária a remédio destinado ao combate de
epilepsia".
A decisão não cabe mais recurso no TJDFT. A Procuradoria Geral do DF, que
responde pelo caso, disse que ainda não foi intimada oficialmente, e por isso ainda não tem um
posicionamento a respeito da decisão.