O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma escola a pagar mais de R$ 3,5 mil à família de uma menina de três anos que foi mordida por outra criança dentro de sala de aula. O caso ocorreu em março de 2010, mas a decisão da 6; Turma Cível do TJDFT só saiu este mês.
Na época, os pais da menina registram Boletim de Ocorrência na 14; Delegacia de Polícia e encaminharam a criança ao Instituto Médico Legal (IML). O laudo do IML constatou roxeadões no antebraço direito e esquerdo, além de duas feridas no tórax da criança. Após o resultado dos exames, os pais decidiram transferir a filha para outro estabelecimento de ensino e tiveram que adquirir novos materiais escolares, inclusive uniforme.
A defesa da escola afirmou que "o aluno agressor foi advertido pela professora e pela estagiária da turma, que prestaram os primeiros socorros à vítima". A esola também alegou que não houve falha na prestação do serviço.
Para a juíza, "tendo em vista as várias lesões, evidencia a omissão da instituição que não agiu com a diligência necessária para separar as crianças envolvidas".
De acordo com a juíza, pela falha de prestação de serviço, a escola foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 555,45, e danos morais no valor de R$ 3 mil.