O Governo do Distrito Federal terá que indenizar uma paciente por ter fornecido um medicamento errado, resultando em superdosagem. O DF chegou a recorrer, mas a sentença foi mantida pela 1; Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A paciente, que sofre de insônia e depressão, foi consultar no Hospital de Base, onde receitaram meio comprimido de 25 mg de levomepromazina, de manhã e à noite. Na farmácia do Centro de Saúde n; 1 de Planaltina, ela recebeu comprimidos de 100 mg, e diz que não foi alertada sobre a diferença dos comprimidos.
Com a superdosagem, ela teve dores de cabeça, náuseas, falta de ar e outros problemas, o que a levou de volta ao hospital.
O farmacêutico que fez o atendimento disse que existe uma relação de medicamentos padronizados, sendo que o medicamento prescrito estava disponível apenas na dosagem de 100 mg.
Para o juiz, o caso se trata de dano causado à saúde por causa da má prestação de serviço por parte do Centro de Saúde. Para ele, mesmo que se exija atenção do paciente na ingestão de medicamentos, o agente público também tem o dever de agir de forma responsável na disponibilização de medicamentos à população.
Como a paciente não teve sequelas graves e melhorou após ser medicada com outros remédios, o valor da indenização foi de R$ 2 mil, que deverá ser acrescida de correção e juros.