Cidades

Servidoras grávidas que ocupam cargos comissionados ganham estabilidade

A regra vale para o período de nove meses da gestação e ainda para os cinco meses depois do nascimento do bebê

postado em 01/02/2013 18:16
A partir de agora a servidora pública grávida ocupando cargo comissionado no Governo do Distrito Federal (GDF) tem a garantia legal de que não pode ser exonerada sem justa causa. A determinação foi publicada na edição desta sexta-feira (1/2) do Diário Oficial do DF (DODF), com a assinatura do governador Agnelo Queiroz (PT), e serve para as funcionárias sem qualquer vínculo efetivo de emprego com o governo, que até então não tinham essa garantia. A regra vale para o período de nove meses da gestação e ainda para os cinco meses depois do nascimento do bebê. Caso seja demitida, a servidora passa a ter o direito a uma indenização correspondente ao período.



A proibição já era prevista no Regime Único dos Servidores do DF (Lei Complementar 840, de dezembro de 2011) e foi regulamentada no Decreto 34.135, publicado na quinta-feira (31/1). De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), Ibrahim Yusef, trata-se de um grande avanço para as mulheres. "Elas passam a ter uma garantia com a qual não contavam", ressalta.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação