Jornal Correio Braziliense

Cidades

Empresa de ônibus deve pagar indenização por dano em coluna de passageiro

O passageiro teve uma lesão na coluna cervical porque o ônibus passou por um quebra-molas sem diminuir a velocidade

Um homem vai receber aproximadamente R$ 24,5 mil de indenização de uma empresa de ônibus, responsabilizada por ter lesionado a coluna cervical do passageiro. A decisão é da 5; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que confirmou sentença da 12; Vara Cível de Sobradinho.

Segundo a acusação do passageiro Sergio Henrique Queiroz Barbosa, um ônibus da Viva Brasília-Viação Valmir Amaral Ltda passou direto por um quebra-molas sem diminuir a velocidade. A defesa da empresa alegou que "não teve culpa no acidente, pois o quebra-molas não estava sinalizado, e quem deveria arcar com a indenização deveria ser o Governo do Distrito Federal".

Para a júiza que analisou do caso, o transportador deve levar o passageiro com segurança até o destino. E acrescentou: "em caso de acidente, a culpa é da empresa concessionária de serviço público".



Ao todo, a empresa terá que pagar R$ 24.556,20 a Sergio. Cerca de metade desta quantia é pela lesão corporal no passageiro, R$ 12 mil. O resto é a diferença entre o salário que o passageiro recebia como vigilante (R$ 1.259,70) e o valor do auxílio doença (R$ 833,00) que recebia mensalmente do Instituto Nacional do Seguro Social, pelo período de 6 meses em que não pôde trabalhar por causa da lesão.

Após a condenação, a empresa recorreu à Segunda Instância do TJDFT, mas a 5; Turma Cível manteve a sentença na íntegra. A decisão foi unânime e não cabe recurso de mérito.

O Correio entrou em contato com a Viva Brasília-Viação Valmir Amaral Ltda, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.