A Fundação Hemocentro e o Governo do Distrito Federal foram condenados a pagar indenização de R$ 100 mil por danos materiais a uma paciente que foi contaminada pelo vírus HIV durante uma transfusão de sangue. Além da indenização, a vítima deve receber pensão mensal vitalícia de três salários mínimos, devida a partir de agosto de 2001, quando ocorreu o incidente.
A paciente tinha apenas dois meses de idade quando teve de ser submetida a uma cirurgia de grande porte no Hospital Regional da Asa Sul (Hras). A Fundação Hemocentro forneceu o sangue para a transfusão. A recém-nascida contraiu o vírus da AIDS no precedimento.
O Governo do Distrito Federal alegou que a fundação adotou todas as providências necessárias à coleta e ao fornecimento de sangue. Informou ainda que a presença do vírus não foi detectada no momento do procedimento de doação de sangue.
Em audiência, prevaleceu o voto do relator, que condenou o Distrito Federal e a Fundação Hemocentro a pagarem solidariamente os valores indenizatórios. "A contaminação poderia ter sido evitada, caso fossem adotadas medidas de segurança periódicas, com a realização de testes imunológicos sucessivos" afirma o relator.
O Hemocentro informou que não se posicionará até notificação formal.