. Segundo, porque a indicação dos créditos do Nota Legal está vinculada aos lançamentos do IPTU e do IPVA e uma briga na Justiça poderia acabar afetando a realização de receita desses tributos. O interesse público tem de sobressair sempre. Precisávamos de uma solução imediata.
Mas foi cogitado recorrer da decisão?
Em todo momento, o que esteve em primeiro plano foi manter o cronograma de arrecadação de 2013. Essa questão não podia se arrastar. Não dava para judicializar a questão, embora tivéssemos bons argumentos. Quando o Nota Legal foi criado, ficou claro que o programa devolveria até 30% dos impostos recolhidos.
A contestação foi por conta da retroatividade da mudança. Não se levou em conta um possível questionamento nesse sentido?
Não, porque havia um direito líquido e certo de que o percentual aplicado seria de até 30% (o governou alterou o percentual de 16 segmentos, fixando entre 9% e 27% os valores restituídos). Mas essa é uma discussão superada.