A 2; Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma clínica odontológica, localizada no Setor Comercial Sul, por não realizar o serviço de implante dentário contratado a uma paciente. A empresa terá que pagar R$ 8 mil por danos morais a uma mulher que ficou mais de cinco meses sem os dentes superiores.
A mulher e a clínica firmaram contrato em maio de 2011. O acordo estabelecia a prestação de serviços odontológicos para a produção e fixação de implante de prótese completa da arcada superior provisória e definitiva, além de uma cirurgia. O custo total do acordo foi de R$ 15.960,16, pagos em 28 cheques.
A operação feita não teve o resultado esperado e a colocação da prótese foi remarcada várias vezes. Após ficar mais de cinco meses sem dente, a paciente procurou outro cirurgião dentista, que concluiu o serviço inacabado.
Para o relator do caso, Waldir Leôncio Lopes Júnior, o fato trata-se de Direito do Consumidor, pois os serviços odontológicos foram prestados com defeito, além do descaso com a cliente.
A clínica chegou a recorrer da decisão do TJDFT, mas o pedido foi negado.
O Correio entrou em contato com a clínica, mas não obteve resposta.