Um hospital e um laboratório de Brasília foram condenados a pagar R$ 30 mil, por danos morais, por conta de uma falha na prestação de serviço de exame de sangue de um recém-nascido. O bebê deixou de fazer exame que mostraria se ele era portador da mesma doença auto-imune da mãe e teve as células-tronco do cordão umbilical desperdiçadas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou a sentença nessa segunda-feira (7/1).
A mãe da criança, no momento de dar à luz, em 3/9/2009, teria entregue à equipe de enfermagem do hospital, o pedido de exame, que solicitava a coleta de sangue da mãe e do sangue do cordão umbilical do recém-nascido. O teste com a criança, porém, não foi realizado, pois o atendente do laboratório não teria visto que havia dois pedidos em apenas um, segundo a mãe.
As enfermeiras do hospital chegaram a coletar sete tubos de sangue do cordão umbilical do bebê, mas os exames não foram realizados, inutilizando as células-tronco, que poderiam ser necessárias em um tratamento futuro. Além disso, sem o resultado do teste, o bebê não tomou todas as vacinas necessárias, tendo ficado exposto a diversas doenças.
Em defesa, o hospital alegou que os exames solicitados pelo médico deveriam ter sido feitos em requerimentos separados, pois empresas diferentes fazem a coleta do material. E disse ainda que o material coletado foi entregue ao laboratório. O TJDFT informou que a defesa do laboratório não foi levada em consideração por ter sido entregue à Justiça fora do prazo estabelecido. A assessoria de imprensa disse que o laboratório "irá avaliar a decisão e as providências cabíveis no presente momento".