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OAB-DF ajuiza ação contra decreto que prevê alterações no Notal Legal

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal entrou com uma ação na Justiça do DF alegando inconstitucionalidade na redução do percentual de crédito do Programa Nota Legal.

A OAB-DF afirma ser inconstitucional a postura da Secretaria de Fazenda, que desconsiderou o percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de 2012. A organização entende que tal ação, prevista no Decreto 33.963/*12, "resultará em aumento ilegítimo da arrecadação tributária".



A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Christiane Pantoja, explica que o decreto viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. ;O assunto é de extrema relevância, já que prevê graves repercussões na ordem social e na segurança jurídica. O contribuinte será prejudicado na previsão orçamentária pessoal, sendo surpreendido com o pagamento de um valor maior do que o esperado", afirmou.

Caso a liminar seja deferida, o percentual de 30% só vai valer para as compras após a edição do decreto, em outrubro de 2012.