Jornal Correio Braziliense

Cidades

Aprovado em vestibular só poderá ir à faculdade se concluir ensino médio

A partir deste ano, o Conselho de Educação do Distrito Federal vetará a conclusão antecipada do ensino médio para fins de matrícula em universidades. Dessa forma, o aluno que estiver cursando o 3; ano do ensino médio e conseguir aprovação no segundo vestibular 2013 da Universidade de Brasília (UnB), que ocorrerá no meio do ano letivo, ficará impossibilitado de assumir a vaga. A norma, descrita no artigo 161, parágrafo único, e publicada em outubro do ano passado, prevê exceção apenas para os estudantes superdotados. A Secretaria de Educação, a UnB e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-DF) informaram que vão acatar a determinação do conselho. O órgão, por sua vez, ainda definirá punições às instituições de ensino que desrespeitarem a nova norma. As sanções terão como base a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A medida divide a opinião de especialistas. O doutor em educação da Universidade Católica de Brasília (UCB) Afonso Celso Galvão acredita que a legislação não surtirá efeito prático se não houver uma mudança no currículo do ensino médio. ;A norma não vai valer nada se o governo não mudar a didática dessas séries. Hoje, o ensino médio é como um curso preparatório para o vestibular, e não uma etapa de formação cognitiva, afetiva e intelectual dos alunos;, afirma o especialista.