Na virada de 2012 para 2013, 1.008 dos 11.008 detentos do Distrito Federal foram beneficiados com o saidão de ano-novo. No entanto, 15 deles não retornaram aos presídios.
Apenas os presos em progressão ao regime semiaberto com autorização para saídas temporárias, os que têm trabalho externo efetivamente implementado e os que têm trabalho deferido, mas que tenham usufruído pelo menos uma vez de saídas especiais nos últimos 12 meses, podem ser beneficiados.
Saidão do Natal
O número de detentos que não retornaram e se tornaram fugitivos foi maior no ano-novo do que no Natal, quando 11 presos dos 1.034 beneficiados não voltaram.