Mais de mil detentos dos 11.008 internos do sistema prisional do Distrito Federal receberão o benefício do Saidão de ano novo. A medida foi regulamentada pela por uma portaria da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP).
Somente os internos que possuem bom comportamento e que estejam com progressão ao regime semiaberto ou que têm autorização para sair do presídio temporariamente podem usufruir da saída especial. O benefício começa no dia 31 de dezembro e vai até 2 de janeiro.
Também serão contemplados os detentos que já tenham usado pelo menos uma das saídas especiais nos últimos 12 meses. A medida só não alcança os presos que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham sido punidos disciplinarmente.
Saidão de Natal
Dos 1.034 detentos que receberam o benefício no Natal, apenas dez não retornaram ao presídio, além de um .
Os outros dez são considerados fugitivos e estão sendo procurados pela polícia.