Jornal Correio Braziliense

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Comércio aposta na temporada de trocas para aumentar ainda mais as vendas

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o procedimento não é obrigatório, exceto se o produto tiver defeito



Depois do tumulto nas lojas às vésperas do Natal para a compra dos presentes, o comércio reabre as portas, em horário normal, e dá início à temporada de trocas. A expectativa do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) é de que a substituição dos produtos propicie novas vendas e incremente o resultado do segmento na economia local.

O consumidor, no entanto, deve ficar atento às regras de troca de mercadorias (veja quadro), pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o comerciante só é obrigado a substituir um produto quando apresenta defeito de fabricação. ;A troca, por tamanho ou cor, que é muito comum após o Natal, é facultativa ao empresário. Caso haja problema de fábrica, a mercadoria precisa ser trocada em até 30 dias;, explica o diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) Oswaldo Morais.