Apesar da pressa, o cliente deve fazer uma pesquisa de preço. De acordo com um levantamento da Fundação Procon de São Paulo, os itens da ceia podem apresentar diferenças superiores a 200%. Um panetone foi encontrado a R$ 14,20 em um estabelecimento e a R$ 52,99, em outro. Embora a pesquisa não tenha sido feita no Distrito Federal, ela serve como alerta de que o comércio cobra preços bastante diferenciados e até abusivos.
Garantia
A garantia é outro aspecto que merece a atenção do cliente. Existem dois tipos: a prevista em lei e a contratual, firmada entre o comprador e o vendedor. De acordo com o CDC, os produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos e roupas têm um mês de garantia, contado a partir da data da compra. Para eletrodomésticos e eletroeletrônicos, e outros bens considerados duráveis, o prazo legal é de três meses. Em caso de defeito de fabricação, mesmo que ele apareça após terminado o prazo legal ; chamado de vício oculto, ou seja, aquele que não para ser percebido logo ; não foi ignorado pela norma de proteção do consumidor. Se for comprovado que o defeito veio de fábrica, o consumidor pode reclamar e a empresa tem até 30 dias para apresentar uma solução, seja o conserto, a troca ou a devolução do dinheiro pago pelo cliente.