Os documentos devem ser enviados pela Secretaria de Fazenda a partir da segunda quinzena de fevereiro, logo depois da indicação dos créditos do Nota Legal, pelo contribuinte. A população também poderá colher o boleto do IPVA e do IPTU no próprio site da secretaria.
O IPVA poderá ser pago em até três parcelas no próximo ano. As parcelas serão dividas em quantias iguais e o valor mínimo para cada cota é de R$ 25. Se o valor do IPVA for inferior a R$ 50, será cobrado de uma única vez.
As datas de vencimento ficam definidas de acordo com o último número das placas dos veículos.
Confira a tabela
Já o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) poderão ser pagos em até seis parcelas iguais. A soma das cotas do IPTU e do TLP não pode ser inferior a R$ 20. Caso o valor total fique abaixo de R$ 40, será cobrada em apenas um boleto.
As datas de vencimento são definidas em função do número de inscrição do imóvel (dígito verificador).
Confira a tabela