Pelo menos 1.045 - dos 11.008 - presos no Distrito Federal terão direito ao benefício da saída especial (saidão). Do total, 65 são mulheres. A medida foi regulamentada pela por uma portaria da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP).
O benefício é concedido aos internos que tenham entrado no regime semiaberto até 24 de novembro de 2012, com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado. A medida não alcança, porém, os custodiados que estajam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham tido mal comportamento.
Os presos que forem liberados não podem praticar qualquer fato definido como crime, deve recolher-se à sua residência até às 18h, não pode ingerir bebidas alcoólicas, não pode usar entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins e não podem se ausentar do DF.
A assessoria de comuicação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal informou que o número de internos que se benificiarão do saidão no Ano Novo deve ser divulgado na próxima semana.
O benefício é concedido aos internos que tenham entrado no regime semiaberto até 24 de novembro de 2012, com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado. A medida não alcança, porém, os custodiados que estajam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham tido mal comportamento.
Os presos que forem liberados não podem praticar qualquer fato definido como crime, deve recolher-se à sua residência até às 18h, não pode ingerir bebidas alcoólicas, não pode usar entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins e não podem se ausentar do DF.
A assessoria de comuicação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal informou que o número de internos que se benificiarão do saidão no Ano Novo deve ser divulgado na próxima semana.