Jornal Correio Braziliense

Cidades

Montadora terá que ressarcir consumidor que comprou carro com defeito

A Fiat S/A foi condenada a ressarcir um consumidor que comprou um modelo Strada Adventure Flex com defeito. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a montadora pague a vítima o valor referente ao veículo ou dê a ele um carro novo do mesmo modelo.

A vítima entrou na Justiça após identificar problemas na bomba de combustível. De acordo com ele, o marcador oscilava, sem indicação da real capacidade do tanque e de sua autonomia. Ele diz ter sido encaminhado a várias concessionárias sem, no entanto, ter o problema resolvido.



A Fiat, em sua defesa, garantiu que o defeito foi devidamente reparado, estando o veículo em perfeito estado de uso. No entanto, a Justiça determinou a sentença após a empresa não conseguir provar que o problema havia sido de fato corrigido.