Jornal Correio Braziliense

Cidades

Serviço de manobrista deve se responsabilizar por veículos de clientes

Embora muitos prestadores do serviço se isentem de danos ao veículo, do sumiço de objetos e até de multas, isso é ilegal. Empresas sérias, inclusive, costumam fazer um check-list do estado do carro antes de pegá-lo



Deixar o carro com um manobrista pode virar dor de cabeça. Além dos estabelecimentos não se responsabilizarem pela integridade do veículo e por objetos deixados em seu interior, o consumidor ainda pode pagar por uma multa de trânsito que não cometeu. Um restaurante localizado na Asa Sul chegou ao cúmulo de avisar, no papel de controle entregue pelo manobrista ao cliente, que a empresa não tem estacionamento e que, portanto, o carro pode ficar parado em fila dupla. ;E não nos responsabilizamos por eventuais multas do Detran;, diz o comprovante.

Embora o estabelecimento e a empresa ; geralmente terceirizada ; que faz o serviço de manobrista informem que não se responsabilizam por danos, sumiço de objetos e até mesmo possíveis multas, o aviso não é legal. Conforme explica o professor de direito do consumidor da Universidade Católica de Brasília Emerson Masullo, o Código de Defesa é claro quando determina que cláusulas que retiram os direitos dos consumidores são consideradas nulas no caso dos contratos de adesão. ;Aquele controle de manobristas avisando que não se responsabilizam por nada é vazio de valor jurídico e o consumidor deve estar ciente disso;, orienta.