O juiz da 6; Vara da Fazenda Pública do DF condenou, nesta terça-feira (27/11), o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e materiais à mãe do torcedor são paulino que morreu em 2008 durante atuação policial para conter briga de torcedores. A ação foi próxima ao Estádio Bezerrão, no Gama.
O DF deverá pagar pensão de um salário mínimo à autora da ação, além de indenizá-la em R$ 150 mil. A mãe contou no processo que o filho, Nilton César de Jesus, foi rendido pouco antes da partida de futebol entre São Paulo e Goiás em ação policial por enfrentamento de alguns torcedores. O rapaz teria sido agredido pelas costas com uma coronhada e alvejado por disparo de arma de fogo de um sargento da Polícia Militar.
A mulher considera que a culpa pela morte do filho foi do despreparo do agente público e da atuação policial, encarada como ;irresponsável; e ;tresloucada;. A mãe, com idade avançada, dependia economicamente do filho e demandou o pagamento de alimentos provisórios e indenização de R$ 500 mil.
O Distrito Federal afirmou que o evento teria sido provocado por exclusiva culpa da vítima, pessoa que seria ligada à prática de atos de vandalismo e violência em confrontos de torcidas, e sustentou a ausência de comprovação de que a vítima era responsável por manter a mãe.
O policial, José Luiz Carvalho Barreto, foi condenado criminalmente pela morte do torcedor. O juiz considerou a conduta do agente "desastrada, equivocada, despreparada e absurda" .