O proprietário de um cão da raça Dogo Argentino procurou um veterinário para que fosse feita uma cirurgia estética na orelha do animal, conhecida como conchectomia: quando o formato da orelha do cão é modificado. No entanto, o resultado não foi o esperado - uma orelha ficou mais curta do que a outra.
O homem procurou outro especialista, que o recomendou a não realizar uma segunda cirurgia, pois seria necessário fazer um corte ainda mais profundo, que poderia comprometer a saúde do animal. Mesmo assim, alegando que morava em área rural e queria que o cachorro ficasse com aparência mais agressiva, o dono do cão insistiu que a cirurgia fosse feita. As orelhas perderam a mobilidade e a posição natural. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A 5; Turma Cível entendeu que não cabe o pagamento da indenização, uma vez que o dono do cachorro insistiu em realizar o procedimento, mesmo recebendo a recomendação contrária: ;Não pode pedir indenização o dono de animal que submete-o a mutilação e depois mostra-se insatisfeito com o resultado;. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.