Atualmente, a SEDF não verifica nenhuma informação criminal da vida pregressa dos educadores. Nem mesmo dos docentes contratados por concurso público. A falta de critério é duramente criticada por especialistas. ;Não há legislação específica sobre o tema, mas a exigência de nada consta se faz necessária quando se envolve a segurança de crianças e adolescentes;, afirma o professor de direito do trabalho Victor Russomano. O presidente da Associação de Pais de Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), Luis Cláudio Megiorin, acredita que ter acesso a esse tipo de informação seja mais fácil para a Secretaria de Educação por se tratar de um órgão do governo. ;Basta consultar o banco de informações da Secretaria de Segurança Pública. Se o governo não o faz, é por falta de vontade e por acreditar que um educador está isento de cometer algum delito;, opina Megiorin.
Mas há quem entenda que a exigência do nada consta criminal seja um ato discriminatório. ;O Tribunal Superior do Trabalho alega que o documento só pode ser solicitado em casos excepcionais, como profissionais que lidam com arma e dinheiro, por exemplo;, explica Clarisse Dinelly, especialista em direito do trabalho. Segundo ela, o Código de Processo Penal prevê, no artigo 20, parágrafo único, que, após cumprimento da pena, o acesso a informações criminais de uma pessoa fique restrito às autoridades competentes. ;Nem mesmo um órgão público pode ter acesso a esses dados, caso não seja de extrema necessidade;, afirma Dinelly.