A ação, enviada por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao presidente do Supremo Tribunal Fedreal Ayres Britto, quer que o STF casse a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou o retorno ao trabalho de 80% do efetivo policial, e que não declarou a greve ilegal.
De acordo com o Governo do Distrito Federal, mesmo com essa determinação da Justiça do DF, a população não está sendo devidamente atendida. Os policias civis completaram nesta segunda-feira (24/9), 31 dias em greve.
Na ação, o GDF lembra a decisão tomada em 2011 pelo ministro aposentado Cezar Peluso na Ação Cautelar (AC) 3034, quando ele reconheceu a ilegalidade de greve organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol).
[SAIBAMAIS]O GDF considera que a atual decisão do TJDFT é um desrespeito a AC 3034, já que, na greve atual, tem-se o mesmo sindicato, a mesma situação fática, que é a ;paralisação do trabalho por motivo de greve;, e a mesma situação jurídica, ou seja, ;a impossibilidade de policiais exercerem o direito de greve em nome da preservação do bem comum;.