Jornal Correio Braziliense

Cidades

Policiais civis retomam a paralisação de sete dias a partir das 8h de hoje

Sinpol não reconhece decisão do TJDFT segundo a qual pelo menos 80% do efetivo devem estar em atividade



[SAIBAMAIS]Por meio da Procuradoria Geral, o DF alega que a deflagração da greve, iniciada na quinta-feira da semana passada, viola a norma do artigo 13 da Lei n; 7.783/89, que estabelece, em caso de serviço considerado essencial à coletividade, a decisão de paralisar as atividades deve ser feita com 72 horas de antecedência, o que não ocorreu. O DF diz ainda que ;a própria Corte Constitucional destacou que os cargos de policiais civis, embora servidores públicos, têm natureza peculiar em razão da essencialidade do serviço prestado à população, e inexistindo direito a greve;. O documento alega que não é prudente que integrantes de corporação armada se envolvam em manifestações públicas que impliquem em confronto com outros agentes públicos para emergencialmente manter a ordem.