O Banco Regional de Brasília terá que pagar indenização de cinco mil reais a uma cliente por ter exposto, sem autorização, seus dados bancários e transações a uma terceira pessoa. Nesta quarta-feira (15/8), a Justiça decidiu aumentar o valor da idenização por danos morais que tinha sido fixada em mil reais pelo juízo de primeiro grau.
O banco teria entregado a uma pessoa desconhecida uma cópia de dois contratos realizados entre a cliente e a instituição financeira, o que a cliente considerou como violação de privacidade.
[SAIBAMAIS]O banco alega que a pessoa que teve acesso aos documentos da cliente não chegou a ter conhecimento do montante que a autora tinha no banco, nem soube de eventuais compras ou saques realizados por ela.
Para a relatora da ação, as instituições financeiras devem manter sigilo em suas operações ativas e passivas, assim como em todos os serviços prestados. Acrescentou ainda que a obrigação do sigilo se aplica aos negócios presentes e passados. Assim, por decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar de mil para cinco mil reais a idenização que o banco deverá pagar à cliente.