Dessa forma, todos os caminhões que entram na capital federal pela rodovia são obrigados a parar no local para conferência de informações da nota fiscal relativas ao peso, ao tipo da mercadoria e ao pagamento dos tributos. Veículos vazios poderão seguir viagem, mas, naqueles em que forem identificadas irregularidades, autos de infração e apreensão, além de notificações, serão expedidos pelos auditores.