A família de um paciente psiquiátrico que morreu depois de sair desacompanhado de um hospital público ao ganhar alta receberá indenização de R$ 60 mil por danos morais.
Os quatro irmãos do paciente que entraram na justiça afirmam que o irmão, que tinha 48 anos, era psicótico crônico e portador de esquizofrenia. Em 11 de fevereiro de 2005, o irmão teria tido um quadro de surto psicótico, por falta de medicamentos que se recusava a tomar, e foi internado no Hospital Regional de Planaltina (HRP).
Em 13 de fevereiro de 2005, os médicos do hospital deram alta ao paciente e avisaram a família por telefone para buscá-lo. Porém, os irmãos alegam que ao chegarem no hospital foram informados de que o irmão já havia saído do local.
Após 10 dias de busca, o corpo do paciente foi encontrado sem sinais de violência nem tortura, em um matagal em Planaltina. Segundo investigações, o paciente teria ficado perambulando alguns dias antes de morrer por falta de medicamentos e alimentação.
[SAIBAMAIS]Segundo os irmãos, a morte aconteceu por negligência do Distrito Federal, que tinha conhecimento da condição de saúde mental do paciente e não assegurou a guarda dele. Em sua defesa, o DF alegou que apenas os pais do falecido poderiam requerer danos morais pela morte do irmão. O DF também argumentou que o falecido era maior de idade e não poderia ser retido no hospital contra sua vontade, além de apontar a família como colaboradora do ocorrido, já que demorou uma manhã toda para buscá-lo.
O juiz concluiu que o hospital nunca deveria ter permitido a saída do paciente sem acompanhamento, já que ele era incapaz e não tinha as suas faculdades mentais plenamente exercitadas. "Considerando o dever de guarda confiado ao Distrito Federal, este deve ser responsabilizado pela morte do incapaz indevidamente liberado do hospital", assegurou.
Ainda cabe recurso.