Várias acusações feitas no blog de João Dias contra o Secretário foram relacionadas na ação: a afirmação de que Paulo Tadeu teria recebido R$ 500 mil de um doleiro para financiar sua campanha eleitoral; que teria tentado realizar acordo financeiro para desqualificar a revista Veja; que costumava contratar ;capangas; para matar pessoas; que possui bens incompatíveis com o salário; que participaria de orgias; que é ;porta-voz de ladrões;, entre outras.
Em março de 2012, foi concedida liminar na ação que determinou a João Dias a exclusão dos posts ofensivos bem como a proibição de inclusão de novo comentário difamatório contra Paulo Tadeu. O réu foi citado, contudo, não apresentou contestação. Por esse motivo, o magistrado considerou verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
De acordo com a sentença condenatória, ;A liberdade de opinião e manifestação do pensamento é um direito, mas, como todo direito, está sujeito a abusos, quando, então, se desnatura em ato ilícito - artigo 187 do Código Civil, cabendo ao Judiciário intervir para, não raras vezes, proibir seu uso como forma de tutelar a honra da pessoa;.
Ainda cabe recurso da decisão à 2; Instância do Tribunal.