Falta ao Brasil uma legislação específica sobre a proteção de dados pessoais, o que leva as empresas à prática incorreta de vender, comprar e compartilhar informações de clientes. ;E existe uma cultura no Judiciário que não aceita impor punições pela transferência de dados sem que haja dano. Então, se ligarem para a casa do consumidor sabendo os dados e não houver uma violação, ele fica somente com a chateação;, diz Esdras Beves, professor de direito da Upis.
As previsões legais a respeito do assunto estão na Constituição Federal, que garante o direito à privacidade, e no Código de Defesa do Consumidor que orienta que os bancos de dados são privados e não podem ser revendidos ou repassados, a não ser que haja consentimento do cliente. ;O problema é que a Constituição é generalista. Além disso, é complicado para o consumidor saber onde os seus dados foram obtidos. O melhor seria uma legislação em que as informações fossem utilizadas mediante vontade expressa do cliente;, analisa Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)