Depois de se envolver em um acidente automobilístico em novembro de 2009 e receber apenas parte do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), Jose Erilson da Costa entrou na justiça para que as seguradoras pagassem o DPVAT integral.
[SAIBAMAIS]Após o acidente o autor requeriu administrativamente o recebimento do seguro obrigatório junto as seguradoras, que deveriam pagar o valor integral de R$ 13.500.
O autor relatou que o acidente automobilístico que sofreu em 2009 lhe causou debilidade permanente. Porém as seguradoras alegaram que a reparação deveria ser proporcional às lesões apresentadas, o que equivaleria a R$ 3.375, ou 25% do limite legal.
Para o juiz que avaliou o caso, o seguro DPVAT tem a finalidade de cobrir os riscos objetivos da circulação dos veículos em geral. Baseado na lei que diz não fazer distinção entre invalidez permanente total e parcial provocadas pelo acidente, a conclusão do juiz foi que o autor deveria receber a diferença relativa à integralidade da indenização securitária. As duas seguradoras envolvidas no caso foram condenadas a pagar cerca de R$ 11 mil ao acidentado.