Jornal Correio Braziliense

Cidades

Justiça determina que plano de saúde pague cirurgia de redução de estômago

Sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, um plano de saúde terá que autorizar a internação e a cirurgia de redução de estômago para uma paciente que sofre de obesidade mórbida.

[SAIBAMAIS]Depois de ter o pedido negado para realizar a operação, uma paciente que apresenta quadro de obesidade mórbida e doenças agravadas pela doneça há cerca de 16 anos entrou na justiça contra o plano de saúde.

A empresa de saúde alegou que a paciente não atende as diretrizes para a cobertura do procedimento de saúde. Entre os argumentos da empresa, estavam que a paciente não possui estabilidade no peso pelo período de dois anos e que ela não teria comprovado a ineficácia de tratamentos clínicos pelo mesmo período, fato que afastaria a responsabilização da seguradora em arcar com os custos da cirurgia.

O juiz concluiu que o contrato de seguro saúde da autora previa a cobertura de tratamento de obesidade, desde que se trate de situações de obesidade mórbida. Na avaliação do juiz, a autora demonstrou a necessidade de realizar a cirurgia, principalmente pelo risco de vida que corre decorrente de complicações da doença.



Além de autorizar a cirurgia, a empresa de saúde terá que pagar R$ 10 mil por danos morais causados pelo plano de saúde ao retardar a autorização do processo cirúrgico.